A obrigação de conservação dos livros, registos contabilísticos e respetivos documentos de suporte por 12 anos, prevista no n.o 4 do artigo 123.o do CIRC, apenas se verifica quanto aos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2014.
Este alargamento do prazo de conservação... ler [+]
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